23/11/2011 - 19h08min | Trânsito
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A BR-290/RS, no trecho sob concessão da Concepa entre Osório (km 0) e Eldorado do Sul (km 112), terá seus limites máximos de velocidade adequados. A partir de quarta-feira, 23 de novembro, equipes da Concepa estarão em campo para implantar as novas placas de sinalização, com previsão de conclusão em todo trecho no sábado, dia 26. A adequação das velocidades máximas da rodovia atende à Deliberação nº 86 e à Resolução nº 340 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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Quais serão as adequações dos limites de velocidades máximas permitidas?
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Nos últimos meses, foi realizado um estudo técnico em conjunto com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Concepa para adequar as velocidades máximas permitidas no trecho concedido da BR-290/RS por tipo de veículo. Na época de sua construção, a rodovia foi projetada e implantada com a velocidade máxima de 120 km/h. Salienta-se que a velocidade diretriz de uma rodovia é a característica principal de projeto da mesma. Todas as outras considerações – geometria da via, comprimento dos acessos, ângulo das curvas de projeto, rampas e declividades, superlarguras e superelevação – são determinadas em função da velocidade diretriz considerada.
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A partir do estudo realizado e da Deliberação do CONTRAN, bem como das atuais condições físicas operacionais da rodovia, e ainda com a conclusão das obras de ampliação da plataforma da rodovia nas duas pistas, perfazendo uma extensão total de 190,2 km, a ANTT, em consonância com a PRF, aprovou a adequação dos limites máximos de velocidade na BR-290/RS, ficando assim estabelecidas por trecho:
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Entre o km 0 (Osório) e km 86 (acesso Av. Assis Brasil / Cachoeirinha):
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110 km/h - VEÍCULOS LEVES
90 km/h - VEÍCULOS PESADOS
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Entre o km 86 (acesso Av. Assis Brasil / Cachoeirinha) e km 112 (acesso a Charqueadas e BR-116):
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100 km/h - VEÍCULOS LEVES
80 km/h - VEÍCULOS PESADO
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VEÍCULOS LEVES: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
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VEÍCULOS PESADOS: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
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Normativas do Conselho Nacional de Trânsito para adequações das velocidades máximas permitidas por tipo de veículo.
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A Deliberação nº 86 e a Resolução nº 340 dispõem sobre:
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Art. 1º: Acrescer os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 5º da Resolução CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
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“§ 5º Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R 19 Velocidade Máxima Permitida deverá estar acompanhada da informação complementar...” (anexo modelo das placas)
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“§ Para fins de cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as denominações descritas a seguir:
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I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
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II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
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§ 7º “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.
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Histórico da velocidade na Free Way
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A autoestrada General Osório foi projetada no final da década de 60 e inaugurada em 1973. O projeto original teve o objetivo de proporcionar um deslocamento rápido entre Osório e Porto Alegre, através de uma via expressa, com controle total de acessos e geometria classificada como de classe “0”. Nessa circunstância, a velocidade diretriz da Free Way era de 120 km/h.
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No início da década de 80, após o denominado “segundo choque do petróleo”, uma determinação governamental limitou a velocidade máxima nas rodovias brasileiras a 80 km/h, independente de sua classe.
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Em 1997, logo após o início da concessão à CONCEPA, a Free Way ganhou três faixas de tráfego por pista, o que permitiu o aumento de velocidade de 80 km/h para 100 km/h em três categorias: veículos leves (100 km/h), coletivos (90 km/h) e caminhões (80 km/h).
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Fonte: Concepa
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A BR-290/RS, no trecho sob concessão da Concepa entre Osório (km 0) e Eldorado do Sul (km 112), terá seus limites máximos de velocidade adequados. A partir de quarta-feira, 23 de novembro, equipes da Concepa estarão em campo para implantar as novas placas de sinalização, com previsão de conclusão em todo trecho no sábado, dia 26. A adequação das velocidades máximas da rodovia atende à Deliberação nº 86 e à Resolução nº 340 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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Quais serão as adequações dos limites de velocidades máximas permitidas?
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Nos últimos meses, foi realizado um estudo técnico em conjunto com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Concepa para adequar as velocidades máximas permitidas no trecho concedido da BR-290/RS por tipo de veículo. Na época de sua construção, a rodovia foi projetada e implantada com a velocidade máxima de 120 km/h. Salienta-se que a velocidade diretriz de uma rodovia é a característica principal de projeto da mesma. Todas as outras considerações – geometria da via, comprimento dos acessos, ângulo das curvas de projeto, rampas e declividades, superlarguras e superelevação – são determinadas em função da velocidade diretriz considerada.
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A partir do estudo realizado e da Deliberação do CONTRAN, bem como das atuais condições físicas operacionais da rodovia, e ainda com a conclusão das obras de ampliação da plataforma da rodovia nas duas pistas, perfazendo uma extensão total de 190,2 km, a ANTT, em consonância com a PRF, aprovou a adequação dos limites máximos de velocidade na BR-290/RS, ficando assim estabelecidas por trecho:
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Entre o km 0 (Osório) e km 86 (acesso Av. Assis Brasil / Cachoeirinha):
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110 km/h - VEÍCULOS LEVES
90 km/h - VEÍCULOS PESADOS
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Entre o km 86 (acesso Av. Assis Brasil / Cachoeirinha) e km 112 (acesso a Charqueadas e BR-116):
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100 km/h - VEÍCULOS LEVES
80 km/h - VEÍCULOS PESADO
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VEÍCULOS LEVES: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
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VEÍCULOS PESADOS: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
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Normativas do Conselho Nacional de Trânsito para adequações das velocidades máximas permitidas por tipo de veículo.
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A Deliberação nº 86 e a Resolução nº 340 dispõem sobre:
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Art. 1º: Acrescer os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 5º da Resolução CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
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“§ 5º Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R 19 Velocidade Máxima Permitida deverá estar acompanhada da informação complementar...” (anexo modelo das placas)
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“§ Para fins de cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as denominações descritas a seguir:
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I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
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II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
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§ 7º “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.
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Histórico da velocidade na Free Way
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A autoestrada General Osório foi projetada no final da década de 60 e inaugurada em 1973. O projeto original teve o objetivo de proporcionar um deslocamento rápido entre Osório e Porto Alegre, através de uma via expressa, com controle total de acessos e geometria classificada como de classe “0”. Nessa circunstância, a velocidade diretriz da Free Way era de 120 km/h.
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No início da década de 80, após o denominado “segundo choque do petróleo”, uma determinação governamental limitou a velocidade máxima nas rodovias brasileiras a 80 km/h, independente de sua classe.
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Em 1997, logo após o início da concessão à CONCEPA, a Free Way ganhou três faixas de tráfego por pista, o que permitiu o aumento de velocidade de 80 km/h para 100 km/h em três categorias: veículos leves (100 km/h), coletivos (90 km/h) e caminhões (80 km/h).
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Fonte: Concepa
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