O juiz Eleitoral de Santo Ângelo, Luiz Carlos Rosa, reuniu na noite de quinta-feira, dia 26/08, representantes dos partidos políticos e coligações partidárias com o objetivo de normatizar a colocação de propaganda política móvel, principalmente os chamados cavaletes e bandeirinhas.
Ficou decidido que o material de propaganda móvel não poderá ser colocado nas rótulas, onde prejudicam a visão dos motoristas, nem nos passeios públicos onde prejudicam o deslocamento dos pedestres.
Conforme Rosa, está sendo cumprida a legislação no que se refere a material de propaganda móvel, ou seja, elas poderão permanecer nas vias públicas das 6 às 22 horas, devendo o seu recolhimento ser providenciado pelos candidatos e partidos políticos.
Caso o material não seja recolhido, será retirado pela Brigada Militar, e o candidato ou partido infrator poderá ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Créditos: A Tribuna Regional
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